Lista de Advogados
JusBrasil
Se você é um Advogado ou um Escritório de Advocacia, participe de nossa lista e deixe que potenciais clientes e parceiros o encontrem
Abono de férias
É o pagamento pelo empregador ao empregado de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Férias
Entende-se por férias o direito de o empregado interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender aos deveres da restauração orgânica e da vida social. Férias constituem o período que o empregado fica descansando das suas atividades, após um ano de trabalho. Todo o empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (artigo 129 da CLT). As férias serão concedidas pelo empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço do salário normal, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência, no mínimo, de trinta dias. Dessa participação o empregado dará recibo. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro, sendo que a indenização pelo não deferimento das férias em tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida pelo empregador à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeitos de duração de férias ou cálculo da gratificação natalina. A gratificação semestral não repercute nos cálculos das férias, ainda que indenizadas. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho com mais de um ano sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses. O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
Trabalho aprova isenção do Imposto de
Renda para o abono de férias
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou
na quarta-feira (26) a determinação de...
Câmara dos Deputados
Justiça determina pagamento de abono de
férias a cadetes
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, à
unanimidade de votos, o pagamento do...
TJ/AL
Abono de férias tem natureza indenizatória
O empregado não está obrigado a
comprovar a necessidade do serviço para
obter a restituição do Imposto de Renda...
Expresso Notícia
Receita disponibiliza em seu endereço
eletrônico orientações para facilitar a restitu...
A Receita Federal do Brasil disponibilizou
em seu site na Internet ( www.receita.
fazenda.gov.br ) um 'link' contendo toda...
RF
Cumprida a condição de assiduidade, é devido
abono de férias estipulado em convenção co...
Caso haja previsão, na convenção coletiva
da categoria, de pagamento de abono de
férias ao trabalhador que não tenha mai...
ABDIR
Abono de férias tem natureza indenizatória e
independe da comprovação da necessidade...
O empregado não está obrigado a
comprovar a necessidade do serviço para
obter a restituição do Imposto de Renda...
JF/ES
Rua cento e três, nº 193 Sul - - 74080-200
Goiânia, GO
(62) 4103-3600 / (62) 8423-1000
Em defesa do seu Direito com Ética e Profissionalismo!
Avenida C 233 (esq. c/ rua C 240), qd.559, lt.06 - Centro Comercial Nascimento, Sala 16 - - Jardim América - 74.290-040
Goiânia, GO
(62) 3942-8545
Av. T-01, nº 945, Edifício Bueno Center, Sala 105 - Setor Bueno - 74210-098
Goiânia, GO
(62) 3921-5090
Escritório formado por uma equipe multidisciplinar, atuando em diversas áreas do Direito tais como: Direito Civil e de Família, Empresarial, Tributário, Trabalhista e Previdenciário, Administrativo (com ênfase em licitações), Agrário e Criminal.
Rua 18, nº 57, Galeria Dona Dota, 1º andar próximo ao Tribunal de Justiça - Setor Oeste - 74.120-080
Goiânia, GO
(62) 3215.8112 / (62) 8163.5207
Rua 260 quadra 72A, lote 28 nº 174 - Setor Universitário - 74610-240
Goiânia, GO
(62) 3261-6431 / (62) 8436-7011
Advocacia e Assessoria Jurídica Cível, Trabalhista e Tributária!
Rua 10, nº 183, sala 03, Galeria 10 Setor Oeste - -
Goiânia, GO
(62) 3215.2643 / (62) 8454.1158
Rua 137, n 556, 1o Andar - Setor Marista -
Goiânia, GO
(62) 3946-6286
Rua 260 quadra 72A, lote 28 ,174 - Setor Universitário - 74610-240
Goiânia, GO
(62) 3261-6431 / (62) 8436-7011
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/advogados/abono-de-ferias-go-goiania