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Adoção
Ato jurídico que se caracteriza pela aceitação de uma criança ou adolescente como filho por pessoas maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Veja Arts. 20, 28, 31, 33, § 1°, 39 a 52, 148, III, 165, parágrafo único, 167, 170, 198, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90.
da adoção no cenário jurídico brasileiro,
percebi uma impressionante evolução.
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