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Aposentadoria
Direito que possui o empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e filiado ao sistema previdenciário e dos servidores públicos de se desobrigarem de suas atividades laborais depois de determinado tempo definido na legislação específica ou contrato, se previdência privada. A aposentadoria pode ser por motivo de invalidez, compulsória ou voluntária. Concedida a aposentadoria, o empregado ou servidor terá direito ao recebimento de quantias mensais, calculadas de acordo com critérios legal ou contratualmente definidos.
Aposentadoria por invalidez
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição da incapacidade mediante exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
de aposentadoria por idade urbana
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