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Calúnia
É um dos crimes contra a honra tipificados em nosso ordenamento jurídico. Como nos ensina o Código Penal: "art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". É uma imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém. É acusar alguém de que cometeu um crime sem fundamentos, ou elementos que comprovem o feito. Ex: "O João é o maior ladrão da cidade, ele roubou, inclusive, a loja do José". Em nosso ordenamento jurídico penal, o ROUBO é crime (art. 157, CP). Diferença entre difamação e calúnia: Na Calúnia o fato imputado é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico, na difamação não, mas da mesma forma é uma ofensa a dignidade.
Calúnia
É um crime contra a honra que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
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