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Greve
É um fato naturalmente social, mas também jurídico, que consiste na suspensão do trabalho com a finalidade ostensiva de forçar o empregador à aceitação das reivindicações dos trabalhadores. A nossa lei declara que a greve suspende o contrato de trabalho e assegura aos grevistas a percepção dos salários durante os dias de suspensão do contrato, em determinadas circunstâncias. Não há ruptura do contrato. O direito de greve é o reconhecimento, pelo Estado, da autonomia coletiva privada aos grupos profissionais, cujo titular de direito de greve é, portanto, quem se investe, por força de lei, na representação desses interesses coletivos. É uma declaração sindical que condiciona o exercício individual de um direito coletivo de suspensão temporária do trabalho, visando à satisfação de um interesse profissional. A declaração ou deliberação da greve pelo sujeito ativo, a entidade sindical, funciona como uma condição para o exercício individual do direito. A declaração de greve é um negócio jurídico coletivo, unilateralmente receptício. Receptício porque é o exercício de um direito potestativo: a modificação das condições de trabalho não se produz a não ser após a comunicação de propósito ao sujeito passivo, isto é, ao empregador. O sindicato é o sujeito ativo do direito de greve, seu exercício desdobra-se em duas fases: a declaração e a abstenção do trabalho, que implica o exercício individual do direito coletivo. A declaração de greve é um pressuposto para o exercício individual, entretanto não cria obrigação individual de participar na greve, pois a Constituição assegura a liberdade de trabalho, e o Código Penal prevê o delito contra esta liberdade. Vide lockout.
Greve ilegal
São greves atípicas: a) as que não obedecem aos prazos e condições estabelecidas em lei; b) as que reivindicam matéria julgada improcedente pela Justiça do Trabalho; c) as que são praticadas na vigência de uma convenção coletiva, de uma sentença normativa ou de acordo sindical; d) as greves em serviços públicos e atividades essenciais.
Tímidas mudanças na justica do trabalho, com
destaque para lei do aviso prévio
Mais um ano terminou e percebemos uma
tímida evolução na legislação trabalhista,
embora 2011 tenha sido marcado por m...
Consultor Jurídico
Tímida evolução na legislação e conflitos
coletivos marcaram área trabalhista
nas relações de trabalho. No âmbito das
relações coletivas, constatou-se um
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Última Instância
Presidente do TRT-PB lançou livro no TRT
Filho defende que a Ação Civil Pública se
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de greve e sindicais... sindicais e dos con...
TRT/13
Governo tenta acordo para acabar com
conflitos nas obras do PAC
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, Gilberto
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Dia do trabalhador público: queremos a
Convenção 151 para comemorar - Por Artur...
e condições de trabalho dos servidores e
até mesmo a redução dos conflitos e das
greves. É possível unir
FENAJUFE
Servidores e centrais debatem regulamentação
da Convenção 151, da OIT
propostos foram organização sindical,
negociação coletiva, resolução de
conflitos, greve no setor
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