o artigo 26 do CP... O artigo 97CP prevê medida de segurança caso a punição prevista seja de reclusão: ”Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... do CP
O inimputável, a princípio, tem a sua pena substituída pela aplicação da medida de segurança detentiva, qual seja, internação em hospital de custódia e tratamento (art. 97 , caput, 1ª parte, do CP )... No seu parágrafo único, o art. 26 do Código Penal define a semi-imputabilidade: Parágrafo único... Atualmente, a lei penal brasileira estabelece no art. 26 , caput, do Código Penal a definição de inimputabilidade: Art. 26
a redação dos artigos 97 e 98 do Código Penal (MARCÃO, 2018)... Quanto ao critério para a escolha da adequada espécie de medida de segurança ao agente infrator inimputável, este reside na natureza da pena cominada ao delito cometido, à luz do artigo 97 , caput , do... Inteligência do art. 26 , caput e § 1º do Código Penal . Necessidade de consideração do propósito terapêutico da medida no contexto da reforma psiquiátrica. Ordem concedida
O STJ aplica a regra do caput do art. 97 do CP de forma absoluta? NÃO. Esse critério previsto no caput do art. 97 do CP sempre foi alvo de críticas da doutrina... Critério para escolha da internação ou tratamento ambulatorial Segundo o art. 97 do CP : Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele ficará isento de pena (art. 26 do CP ) e poderá ou não receber uma medida de segurança, a depender de existirem ou não
O inimputável, neste caso entendido pelo art. 26 do Código Penal como pessoa portadora de doença mental ou com desenvolvimento mental retardado ou incompleto, que pratica conduta típica e ilícita é absolvido... O § 3º do art. 97 do CP ainda prevê que o inimputável internado poderá ser transferido para o tratamento ambulatorial se suas condições de saúde já foram favoráveis, ou até mesmo poderá ser liberado se... A reinternação também é possível, se, de acordo com o § 4º do art. 97 do CP , for necessária para fins curativos
A medida de segurança, é uma sanção aplicada aos inimputáveis (arts. 26 e 97 do Código Penal ). Trata-se de uma espécie de sanção penal, ao lado da pena (aplicada aos imputáveis)... Por sua vez, o art. 97 do CP afirma: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... O art. 26 do Código Penal dispõe: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
Quando falamos em medida de segurança, estamos falando da sanção aplicada aos inimputáveis (arts. 26 e 97 do Código Penal )... Por sua vez, o art. 97 do CP afirma: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... O art. 26 do Código Penal dispõe: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
O artigo 97 do CP disciplina a matéria: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... ART. 97 DO CP . INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. POSSIBILIDADE.[...] 2... O problema é que o disposto no artigo 97 do CP acaba por consagrar situações absurdamente desproporcionais e constrangedoras
O inimputável, a princípio, tem a sua pena substituída pela aplicação da medida de segurança detentiva, qual seja, internação em hospital de custódia e tratamento (art. 97 , caput, 1ª parte, do CP )... O acórdão questionado invocou o artigo 26 , parágrafo único , do Código Penal... De acordo com o Código Penal atual, a medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis e semi-imputáveis
O artigo 97º do Código Penal Segundo o Código Penal Brasileiro: “Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26)... INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA IMPUTABILIDADE REDUZIDA ( CP , ART. 26 , PARÁGRAFO ÚNICO ). INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 2. PRAZO MÍNIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ( CP , ART. 98 )... NADA OBSTANTE A LEI (ART. 97 DO CP ) EXIGE A FIXAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA MEDIDA ANTES MESMO DO DECURSO DO RESPECTIVO PRAZO, CONFORME PREVISÃO