A intimação pessoal aplica-se aos núcleos de prática jurídica
da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. §... Ademais, há de se lembrar que a Defensoria Pública da União tem “a prerrogativa não só da intimação pessoal, mas da intimação pessoal com a entrega dos autos”, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar... Isto porque a relação do defensor com a parte não é pessoal, mas funcional: quem representa a parte é o órgão público Defensoria Pública e não o defensor especificamente designado para o caso.’