Artigo 296 , Inciso Ii , do Código Penal em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Artigo 296 , Inciso Ii , do Código Penal

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3833 PR XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 296 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . FALSIFICAÇÃO DE SINAL DO IBAMA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Comprovado que o réu falsificou sinal do IBAMA (carimbo e assinatura de servidor) em romaneio de carga e respetivo resumo, que foram apresentados para a formalização de operação de exportação, impõe-se a sua condenação nas penas do artigo 296 , inciso II , do Código Penal .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3833 PR XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 296 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . FALSIFICAÇÃO DE SINAL DO IBAMA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Comprovado que o réu falsificou sinal do IBAMA (carimbo e assinatura de servidor) em romaneio de carga e respetivo resumo, que foram apresentados para a formalização de operação de exportação, impõe-se a sua condenação nas penas do artigo 296 , inciso II , do Código Penal .

  • TJ-MA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE MINISTERIAL PARA RECORRER. REJEITADA. Conforme permissivo constante nos artigos 271 e 598 , ambos do Código de Processo Penal , é perfeitamente admissível que o assistente ministerial interponha recurso de apelo criminal ainda que o Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada, não recorra. Preliminar rejeitada.PRELIMINAR DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DO ARTIGO 296 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. Incluindo-se o exame da preliminar na própria análise do mérito do recurso, o exame da referida preliminar deve ser postergado para quando da análise do meritum causae. Preliminar rejeitada.PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DE UM DOS ACUSADOS PELA EXTINÇÃO DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA. O cumprimento integral de pena não é suficiente para excluir o apelado do presente recurso, não importando, ainda, em bis in idem, eis que eventual provimento ou não do presente apelo criminal não importará em nova condenação pelo mesmo fato, mas sim em uma revisão da condenação já imposta. Preliminar rejeitada.USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 296 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . MAJORAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENA MULTA CONFORME A CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR DA PENA DE MULTA FIXADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EX OFFICIO. Estando devidamente comprovada a materialidade delitiva assim como a autoria, não tendo a condenação baseado-se em meros indícios, mas sim em provas cabais suficientes a ensejar a condenação dos acusado, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação.Servindo a falsificação de documento público e a utilização desse documento somente para a prática do crime-fim, qual seja, o de estelionato, deve-se aplicar o princípio da consunção, conforme estabelece a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, absolvendo os acusados dos crimes tipificados nos artigos 296 , inciso II , 298 e 304 , todos do Código Penal , mantendo a condenação quanto ao crime previsto no artigo 171 do Código Penal .Tratando-se de decisão fundada em motivos que não são de caráter pessoal, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal , estende-se a decisão de condenação somente pelo crime tipificado no artigo 171 do Código Penal ao co-réu Kilmer Ribeiro Moraes.O quantum da pena de multa deve ser estabelecido de acordo com a situação econômica de cada acusado.De ofício, contudo, analisando o lapso temporal existente entre a data da prolação da sentença monocrática e a data do julgamento recurso, e, embora parcialmente provido o recurso do assistente de acusação, mas sem alterar o tempo necessário à configuração da prescrição, configurou-se o lapso temporal a ensejar a extinção da punibilidade do acusado Wladimir Teobaldo Albuquerque pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.Apelos parcialmente providos. De ofício, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade do acusado Wladimir Teobaldo Albuquerque.

Doutrina que cita Artigo 296 , Inciso Ii , do Código Penal

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica