Concessão do Sursis Processual Após a Sentença em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Concessão do Sursis Processual Após a Sentença

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00001818001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO OPERADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CRIME REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO BENEFÍCIOS DA LEI 9.099 /95. PRELIMINAR DE OFÍCIO. VÍCIO DERIVADO DO NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO. MÁCULA INSANÁVEL. SÚMULA 337 STJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. 1. Em casos de procedência parcial da pretensão punitiva, em que se permita a suspensão condicional do processo em relação ao (s) delito (s) restante (s), desde que preenchidos os demais requisitos legais para a concessão do benefício, impõe-se a abertura de vista ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento da benesse, não sendo devida a imediata prolação de sentença condenatória. Inteligência da súmula 337 do STJ. 2. Preliminar suscitada de ofício para anular parcialmente a sentença. Mérito julgado prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ. PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89 , § 2º , da Lei n. 9.099 /1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. 2. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. 3. A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 4. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89 , §§ 1º , 2º , 4º e 5º da Lei n. 9.099 /1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n. XXXXX-56.2008.8.21.0017 .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. SÚMULA N. 07 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 /STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES. PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO. ANUÊNCIA. POSSBILIDADE. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRÁTICA DE OUTRO DELITO. PERÍODO DE PROVA. ABSOLVIÇÃO IRRELEVÂNCIA. SURSIS PROCESSUAL. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO BENEFICIÁRIO. FATO OBJETO DO FEITO IMPEDITIVO ANTERIOR OU POSTERIOR AO BENEFÍCIO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA IMPEDITIVO DA BENESSE. PRORROGAÇÃO DO SURSIS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CONSEQUÊNCIA LÓCIGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi parcialmente obstado pela decisão agravada em razão do óbice sumular previsto na Súm. n. 7 /STJ. 2. Nas razões do agravo, contudo, limitou-se a defesa expressamente a asseverar que "(..) Quanto à incidência da Súmula 7 /STJ, o Agravante acata os fundamentos da decisão agravada, e não mais sei insurgirá, (...)", no que concerne à alegada ofensa aos art. 20 , caput, e § 1º , e art. 21 , do Código Penal , relativos aos erros de tipo e de proibição operando-se, quanto ao referido aspecto, portanto. a preclusão consumativa. 3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 4. Ainda que assim não fosse, quanto aos demais aspectos aventados no recurso, é entendimento assente que descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 5. No caso, verificou-se que o recorrido foi beneficiado com o sursis processual em 1º/10/2013, inicialmente pelo prazo de 2 anos, no interregno entre de 1º/10/2013 a 1º/10/2015, restando posteriormente prorrogado, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com iniciado em 15/12/2015 e findo em 15/6/2017. 6. Precedente: "É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período de suspensão condicional do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição n. 3: Suspensão Condicional do Processo, Tese n. 1). 7. Não tendo o recorrente cumprido uma das condições estabelecidas, consistente no comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89 , inciso IV, da Lei nº 9099 /1995), concordou com a prorrogação do período de prova, estando assistido por defesa técnica, em ato prolatado em audiência, sem interposição de recurso, não tendo, portanto, declarada extinta a sua punibilidade. 8. Mostra-se, na hipótese, plenamente possível a posterior revogação do benefício, porquanto decorreu de fato preexistente (descumprimento das condiçõe simpostas no sursis), ocorrido durante o período de prova. 9. Precedentes: "Segundo entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. [...] ( AgRg no REsp n. 1.433.114/MG , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 25/5/2015). [...] Segundo a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça, se o acusado descumprir condição imposta a ser observada durante o período de prova da suspensão condicional do processo, impõe-se a revogação do benefício, ainda que esta decisão venha a ser proferida após o transcurso do referido lapso temporal (precedentes). [...] ( AgRg no Resp n. 1.366.930/MG , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 18/2/2015)". 10. Ainda no que concerne a prorrogação do período de prova, passível o entendimento de que não desborda dos limites impostos pelo princípio da proporcionalidade, na medida em que, além da já mencionada anuência, acompanhada de defesa técnica, entender de outro modo seria autorizar, em sede de compromisso responsável livremente assumido, substitutivo da pretensão punitiva do Estado, um 'venire contra factum proprium', também vigente na presente seara criminal. Pretendida nulidade rejeitada. 11. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de outro crime, em obediência ao art. 89 , § 3º , da Lei n. 9.099 /1995, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes. 12. Para a revogação do benefício em razão da existência de ação penal em desfavor do beneficiário, irrelevante se o fato objeto do feito é anterior ou posterior ao benefício, ou noticiado quando da prorrogação, já considerada válida, já que o oferecimento anterior da denúncia teria o condão, inclusive, de excluir a possibilidade de oferecimento da benesse, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade na decisão atacada. Precedentes. 13. Ausência de violação aos arts. 109 , V , e 110 , 1º , do Código Penal e ao art. 89 , § 6º , da Lei n. 9.099 /1995, na medida em que afastada a alegação de ilegalidade da prorrogação do sursis processual, resta, por via de consequência lógica, rejeitada a argumentação, ligada aos dispositivos mencionados, no sentido de que a prescrição restaria suspensa apenas no interregno de 24 (vinte e quatro) meses incialmente estabelecidos, não merecendo prosperar a irresignação recursal no ponto. 14. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Concessão do Sursis Processual Após a Sentença

  • Modelo de Resposta à Acusação

    Modelos • 28/10/2021 • Perfil Removido

    CABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. 1... Com fundamento diverso, votou pela concessão da ordem o eminente Ministro Celso de Mello... Com fundamento diverso, votou pela concessão da ordem o eminente Ministro Celso de Mello. 1

  • Revogação da Prisão Preventiva

    Modelos • 30/04/2020 • Cleyde Nunes

    Resultado: se condenação houver, não lhe poderá ser imposto regime outro que o aberto, verificando-se mesmo a possibilidade de concessão de sursis... Seria ainda possível a concessão de suspensão condicional da pena... A prisão do requerente demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal condenatória

  • Alegações finais

    Modelos • 31/07/2019 • Ricardo Oliveira

    objetiva e subjetiva para a concessão do sursis (art. 77 do Código Penal )... Que, após o fim do expediente, por volta de 16h30, 17h00, os três foram até um bar, onde teriam permanecido até as 20h30, 21h00... No bojo da aludida peça processual, a ilustre promotora pugnou pela condenação do acusado, nas penas do art. 157 , caput , c/c art. 14 , inciso II , ambos do Código Penal

Diários Oficiais que citam Concessão do Sursis Processual Após a Sentença

  • TRE-PA 05/05/2023 - Pág. 136 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 04/05/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Preliminar do não oferecimento de SURSIS processual. Os réus alegam nulidade processual pela ausência de proposta de suspensão condicional do processo (SURSIS processual)... Processo Penal, 2021) No caso concreto, mesmo que os réus atendessem aos requisitos para a concessão do SURSIS, eles não suscitaram a questão até a sentença, de modo que se operou a preclusão processual... É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestou sobre o tema, decidindo que se opera a preclusão da proposta de SURSIS processual se o oferecimento se der após a

  • DJGO 11/03/2024 - Pág. 13717 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Revisão criminal sustentando nulidade da sentença para que seja ofertado o sursis processual... instrução e julgamento para oferecimento do sursis processual... execução penal respectiva e retorno dos autos à fase de instrução e julgamento para que seja ofertado o sursis processual. II

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 14671 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Após ser instado, o representante ministerial posicionou-se contrariamente à concessão de sursis processual ao réu... Em caráter subsidiário, pleiteou que seja concedido o sursis processual. Além disso, requereu a absolvição do réu (mov. 27)... Após o recebimento da denúncia não houve, nos termos do artigo 117 do Código Penal , qualquer causa interruptiva da prescrição

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