STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83 /STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CEF. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015 . MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo a orientação do STJ, cristalizada na Súmula 179 , "o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em deposito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos". 3. Lei específica disciplina os depósitos judiciais relacionados a processos que tramitam originariamente na Justiça Federal, qual seja, a Lei 9.289 /1996. 4. A Sentença deve ser tida como o marco temporal para fins de definição da norma de regência, in casu o CPC/2015 . Os honorários seguiram o tempo da prolação da sentença. 5. Agravo Interno não provido.