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Jurisprudência que cita Detração

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO (SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA). DETRAÇÃO. CABIMENTO. ÓBICE À DETRAÇÃO DO TEMPO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SÃO NUMERUS CLAUSUS. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detração é prevista no art. 42 do Código Penal , segundo o qual se computa, "na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior". 2. Nos autos do HC n. 455.097/PR , Rel. Ministra LAURITA VAZ (DJe de 04/06/2021), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído, porque o rol do art. 42 do Código Penal é numerus apertus. 3. A presente hipótese diferencia-se da examinada no referido leading case por tratar-se de pedido de detração de período em que a Recorrente cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno sem fiscalização eletrônica. 4. Todavia, independentemente do uso da tornozeleira, o óbice à detração do tempo em que o constrito permaneceu compulsoriamente recolhido em seu domicílio sujeita o Apenado a excesso de execução, em razão da limitação objetiva à liberdade concretizada pela referida medida diversa do cárcere. 5. Incide na hipótese a mesma ratio decidendi adotada pela Terceira Seção no julgamento do HC n. 455.097/PR , no sentido de que o réu submetido a recolhimento domiciliar mandatório - a despeito do fato de encontrar-se em situação mais confortável em relação àqueles a quem se impõe o retorno ao estabelecimento prisional - está submetido a evidente restrição ao seu status libertatis, ao não mais dispor da mesma autodeterminação de uma pessoa integralmente livre. 6. Assim, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deve uniformizar a jurisprudência e perfilhar do entendimento da Quinta Turma, de que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, ainda que não cumulada com a fiscalização eletrônica, implica privação da liberdade que justifica a detração. 7. Em conformidade ainda com o que foi decidido no HC n. 455.097 /STJ pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o tempo a ser computado como pena cumprida, para fins de detração penal, limita-se aos intervalos nos quais o constrito foi obrigado a recolher-se. Os períodos em que lhe foi permitido sair, ou em que se encontrava voluntariamente em casa, não devem ser descontados. 8. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o Réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada. 9. Parecer ministerial acolhido. Recurso ordinário parcialmente provido para que o período de recolhimento domiciliar obrigatório seja detraído da pena da Recorrente, nos moldes acima delineados.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (1) DETRAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 387 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. (2) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal , com redação dada pela Lei nº 12.736 /2012, não guarda relação com o instituto da progressão de regime, revelado na execução penal, eis que o legislador cuidou de abranger o referido dispositivo no Título XII - Da Sentença. Diante de tal fato e em razão do próprio teor do dispositivo, que se refere a regime inicial de cumprimento de pena, incumbe ao juiz sentenciante a verificação da possibilidade de se estabelecer um regime inicial mais brando, tendo em vista a detração no caso concreto. 2. Recurso parcialmente provido a fim de determinar ao Juízo da 1ª Vara Criminal - Regional de Jacarepaguá - Comarca do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 2009.203.001019-0) que, antes que seja determinado o início da fase de execução das penas impostas ao recorrente, proceda à análise do pleito de detração do lapso temporal em que ficou custodiado cautelarmente, considerando o novo quantum estabelecido por este Superior Tribunal nos autos do HC nº 296.047/RJ .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR - RECOLHIMENTO DOMICILIAR COM OU SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO DO PERÍODO EFETIVAMENTE RECOLHIDO - PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA N.º 1.155 - RECURSO PROVIDO. - Na esteira do que restou julgado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema nº 1155), é cabível a detração de pena do período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga, como se pena cumprida fosse, independentemente de ter sido cumulada com o monitoramento eletrônico.

Modelos que citam Detração

  • Pedido de Detração

    Modelos • 30/11/2017 • Joao Lucas Rocha

    DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL PARA A CONCESSÃO DA DETRAÇÃO.    A Lei nº. 7.210 /84 estabelece em seu art. 66 , inc... III , alínea c , que a competência de decidir sobre detração é do Juízo da Execução, in verbis: “Art. 66. Compete ao Juiz da execução: [...]... Impossível é a detração da pena eis que esta cabe ao Juízo da Execução. 4. Recurso parcialmente provido. (TJMG - Apelação Criminal XXXXX-9/004, Relator (a): Des

  • Pedido de Detração Penal simples

    Modelos • 09/06/2021 • Bruno Magro do Prado

    DE _____________ Pec nº ____________ _______________ , já qualificado nos autos do processo acima mencionado, vem, por meio de seu advogado que este subscreve, perante Vossa Excelência, requerer a DETRAÇÃO... EM FACE DO EXPOSTO, requer, na forma do artigo 42 do Código Penal , que seja realizada a detração do período compreendido entre ____________ e ___________, no qual o requerente restou preso provisoriamente

  • [Modelo] Detração de Pena

    Modelos • 03/06/2021 • Advocacia Digital

    II - Seja deferida ao reeducando, detração de (71) setenta e um dias de pena, nos termos do artigo 42 do Código Penal , atualizando-se as bases de benefícios e o expediente do pec... EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______. pec n.º ______ objeto: detração de pena ______, brasileiro, reeducando do regime semiaberto junto a Penitenciária... em consideração que no período de __/__/__ à __/__/__, o reeducando esteve recolhido à prisão em razão do processo-crime n.º ______, cuja condenação compõe o processo de execução penal, faz jus a detração

Doutrina que cita Detração

  • Capa

    Direito Penal: parte geral

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Multidisciplinar sob curadoria de Editorial RT

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Editorial RT e Marcelo Valdir Monteiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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