TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO: PRELIMINARES REJEITADAS. DOENÇA DE PAGET. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO AVANÇADO DA PATOLOGIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO ART. 6º , XIV , DA LEI 7.713 /88. RECURSO DESPROVIDO. - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a ação em que se discute a regularidade da retenção de imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a servidor público do Estado e dos Municípios. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada - De acordo com a Súmula 447 do c. STJ, "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada - O art. 6º , XIV , da Lei 7.713 /88 é claro ao isentar do Imposto de Renda os "proventos de aposentadoria ou reforma", para os portadores de moléstias graves, dentre elas a Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado - A Administração rege-se pelo princípio da legalidade estrita. As normas de isenção tributária devem ser interpretadas restritivamente, nos exatos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional - O c. STJ, sob a relatoria do i. Ministro Luiz Fux no autos do REsp nº 1.116.620/BA, consagrou o entendimento segundo o qual "revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso de lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111 , II , do CTN " - Desse modo, para fazer jus ao beneficio fiscal de isenção tributária de imposto de renda retido na fonte, o requerente deveria comprovar ser portador de Doença de Paget em estado avançado, nos termos das Leis Federais nº 7.713 /8 8 e 9.250 /95, e do Decreto nº 300 /99, apresentando relatório oficial comprobatório da condição avançada da patologia, ônus do qual não se desincumbiu a contento (art. 373 , I , do NCPC )- Ausente a prova dos fatos constitutivos do direito do autor, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.