Isenção, Ipi.processo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Isenção, Ipi.processo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO. LEI N. 8.989 /95. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. PRAZO DE 2 ANOS PARA NOVA ISENÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. I - O art. 2º da Lei n. 8.989 /95 restringe a isenção do IPI ao limite temporal de dois anos para nova aquisição de veículo automotor, com o escopo de impedir o uso indevido do benefício fiscal ou o enriquecimento ilícito do beneficiário. II - Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito à nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos, previsto no art. 2º da Lei n. 8.989 /95. O beneficiário não pode ser penalizado com a perda da isenção fiscal se o evento que ocasionou a perda do veículo automotor for alheio à sua vontade. III - Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. IPI. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MP Nº 1.034 /2021. LEI Nº 14.183 /2021. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos fundamentos da tese fazendária, a recorrente rechaça a ampliação do gozo do benefício fiscal relativo ao IPI, ao defender que a edição da Medida Provisória nº 1.034 /2021 é legítima ao empreender a alteração dos critérios para a fruição da isenção fiscal relativa à incidência do Imposto sobre a Propriedade Industrial. Segundo a tese fazendária, o benefício fiscal modificado pela edição da Medida Provisória nº 1.034 /2021 não poderia ser estendido para as hipóteses pelas quais não caberiam a concessão da isenção tributária, por ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da benesse fiscal, ante o princípio da anterioridade, conforme o artigo 150 da Constituição Federal . 2. Com efeito, os fundamentos ancorados pelo acórdão recorrido se amparam em teses estritamente constitucionais, ao se estabelecer que a alteração ou redução de benefício fiscal, relativo aos pressupostos para o deferimento de isenção tributária, deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 150, incisos II e III, da Constituição Federal (fls. 187, e-STJ). 3. Nesse prisma, não compete na via do apelo especial a pretensão recursal concernente ao exame de fundamento constitucional, sob pena de usurpação dos poderes conferidos ao Supremo Tribunal Federal, como guardião jurisdicional das normas estampadas pela Constituição Federal . 4. Recurso Especial não conhecido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 30 DF XXXXX-74.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Inertia deliberandi. Configuração. Direito Tributário. IPI. Aquisição de veículos automotores. Isenção prevista no art. 1º , IV , da Lei nº 8.989 /95. Políticas públicas de natureza constitucional. Omissão quanto a pessoas com deficiência auditiva. Ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos à mobilidade pessoal, à acessibilidade, à inclusão social e à não discriminação. Direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Procedência. 1. A inertia deliberandi pode configurar omissão passível de ser reputada inconstitucional no caso de os órgãos legislativos não deliberarem dentro de um prazo razoável sobre projeto de lei em tramitação. Precedente: ADI nº 3.682/DF . 2. A isenção do IPI de que trata o art. 1º , IV , da Lei nº 8.989 /95 foi estabelecida como uma forma de realizar políticas públicas de natureza constitucional, consistentes no fortalecimento do processo de inclusão social das pessoas beneficiadas, na facilitação da locomoção dessas pessoas e na melhoria das condições para que elas exerçam suas atividades, busquem atendimento para suas necessidades e alcancem autonomia e independência. 3. Estudos demonstram que a deficiência auditiva geralmente traz diversas dificuldades para seus portadores, como comprometimento da coordenação, do ritmo e do equilíbrio, que prejudicam sua locomoção. 4. O poder público, ao deixar de incluir as pessoas com deficiência auditiva no rol daquele dispositivo, promoveu políticas públicas de modo incompleto, ofendendo, além da não discriminação, a dignidade da pessoa humana e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como os direitos à mobilidade pessoal com a máxima independência possível, à acessibilidade e à inclusão social. Tal omissão constitui violação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada conforme o art. 5 , § 3º , da CF/88 . Necessidade do controle jurisdicional. 5. Aplicar o benefício fiscal em prol dos deficientes auditivos resultaria, entre outras benéficas consequências, na facilitação de sua mobilidade pessoal - com a isenção do tributo, esse seria o efeito esperado, pois eles poderiam adquirir automóveis mais baratos. O automóvel pode, inclusive, facilitar que crianças com deficiência auditiva tenham acesso a programas de treinamento destinados ao desenvolvimento da coordenação, do ritmo, do equilíbrio etc. 6. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade por omissão da Lei nº 8.989 , de 24 de fevereiro de 1995, determinando-se a aplicação de seu art. 1º , inciso IV , com a redação dada pela Lei nº 10.690 /03, às pessoas com deficiência auditiva, enquanto perdurar a omissão legislativa. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão.

Peças Processuais que citam Isenção, Ipi.processo

Modelos que citam Isenção, Ipi.processo

  • Modelo declaratória de isenção ipva e ICMS a PCD

    Modelos • 26/05/2023 • Dutra e Souza Advocacia

    como IPI, ICMS e IPVA... Diante do direito assegurado em lei, o Autor requereu junto à Secretaria da Receita Federal isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o que foi prontamente concedido, conforme autorização... do pagamento tanto de ICMS quanto do IPVA, uma vez ter cumprido com os requisitos legais de: I) ser portador de deficiência física, conforme laudos médicos oficiais; II) declaração de isenção do IPI emitida

  • Isenção de Imposto de Renda (PCD)

    Modelos • 09/01/2024 • Leonardo Coelho

    O laudo médico apresentado pela autora, já utilizado para a concessão de isenção do IPI, deve ser considerado suficiente para demonstrar sua condição de deficiência visual... Sendo assim, diante da natureza do litígio e da improbabilidade de acordo, a parte autora solicita que o processo prossiga sem a designação de audiência de conciliação, visando prestigiar a celeridade... Após diversas tentativas frustradas de isenção, a autora recorre ao Judiciário

  • Isenção de ipva e icms a deficiente visual

    Modelos • 09/07/2019 • Jose Rodrigues Ferreira Junior

    Ao analisar o pleito administrativo, em 30/11/2010, a Secretaria da Receita Federal, de forma justa e coerente, concedeu a isenção de IPI para a Impetrante, autorizando que referida isenção incida para... de IPI (imposto sobre produtos industrializados) e junto a Secretaria de Fazenda do Estado (ESTADO) para Isenção de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) e IPVA (Imposto sobre propriedade... PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTE VISUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO CONFIGURADO

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