TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269038 SP XXXXX-51.2020.8.26.9038
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA - Decisão agravada que determinou que as partes se manifestem em prazo igual de 15 dias – Os agravantes requerem a concessão de prazo em dobro - Admissibilidade – Nos termos do art. 183 do CPC , a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, não se aplicando o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público (§ 2º, art. 183 e 535 CPC ) Decisão agravada reformada - Recurso provido.