TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060013
ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. O acordo extrajudicial, com conteúdo embasado na livre e espontânea vontade das partes dever ser tido como válido, O que há nos autos é um documento comprovando a existência de conciliação entre as partes para por fim ao contrato de trabalho, não tendo sido demonstrada, por sua vez, a fraude ou coação na sua assinatura. Logo, não provado o vício de consentimento no acordo extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da validade da manifestação de vontade, com incidência do princípio da primazia da realidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-74.2017.5.06.0013, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 05/05/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/05/2020)