STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1095407 RS 2008/XXXXX-0
TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356 DO STF SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM IMÓVEL POR TÍTULOS DA ELETROBRÁS PELA EXECUTADA RECUSA DO CREDOR POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 585 , I e 620 do CPC não foram enfrentados, quer implícita ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido baseou-se exclusivamente na impossibilidade de obrigar o credor a receber outro bem que não seja dinheiro ou fiança bancária, nos termos do artigo 15, 'I', da Lei n. 6.830 /80. 3. Se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil , quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal , sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. Ademais, na substituição da penhora por outro bem que não dinheiro ou fiança bancária, torna-se imprescindível a concordância da exequente, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 5. Apesar de ter interposto o recurso especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, verifica-se que a recorrente não apresentou qualquer dissídio jurisprudencial; razão pela qual não mereceu êxito o presente recurso também nesse aspecto. Agravo regimental improvido