STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1148493 SP 2009/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. EXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 /STJ. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. INVIABILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O prequestionamento implícito da matéria suscitada é aceito pacificamente por esta Corte, que assevera que 'o prequestionamento exigido para o conhecimento do recurso especial pode ser implícito' ( EREsp XXXXX/RS , Corte Especial, Dje 10.11.2008). 2. Para se decidir em sentido contrário à conclusão do relator do acórdão recorrido, de que o agravo de instrumento foi formado com a procuração outorgada, necessário adentrar na seara fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 7 /STJ. 3. A penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro. 4. Nos termos do art. 15 , I , da Lei 6.830 /80, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária. 5. "Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF " (REsp representativo de controvérsia n.º 1.090.898/SP, Min. Castro Meira, DJe de 31.08.09). Artigo 543-C do Código de Processo Civil . 6. Recurso especial não provido.