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Jurisprudência que cita Titulo:resp 571.775/rs

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial não conhecido. ( REsp 412.484/RS , Rel... Recurso especial provido. ( REsp 571.775/RS , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 6/12/2006, p. 239) RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. PREPARO REALIZADO NO PRAZO LEGAL... Precedentes: ( REsp 1.225.645/RS , de minha relatoria, DJe 4.3.2011; AgRg no AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 19.4.2010; REsp 412.484/RS , Rel. Min

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PELO DEVEDOR. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS (SÚMULA 283 /STF). FIANÇA. PRORROGAÇÃO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é causa interruptiva da prescrição" ( AgInt no AREsp nº 1.011.915/RS , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 3/9/2019) 2. Na espécie, com a promoção, pelo devedor, em 21/12/1999, de ação de repetição de indébito, que discute o próprio valor a embasar a execução, houve a interrupção da prescrição da pretensão executiva que, nos termos do art. 202 , parágrafo único , do CC/02, somente voltaria a correr após o último ato da ação de repetição de indébito. Assim, considerando que na data do ajuizamento da ação executiva, em 23/03/2009, o referido processo ainda tramitava, não há que se falar em prescrição no caso. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ: "Deve ser atendido o princípio da instrumentalidade do processo, admitindo-se suprida mera irregularidade formal, visto que alcançado o objetivo desejado, abandonando-se o apego ao exagerado formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio" ( REsp 1355829/RJ , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, j. em 14/05/2013, DJe 01/07/2013). 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 5. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp XXXXX/CE , á luz da redação original do art. 39 da Lei do Inquilinato , portanto antes de sua alteração pela Lei n. 12.112 /2009, é admitida a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato. 6. No caso, conforme consta do acórdão recorrido, o contrato de fiança foi firmado em 1995, anteriormente à alteração da Lei do Inquilinato pela Lei n. 12.112 /09, não havendo pactuação expressa no contrato acerca da possibilidade de prorrogação da fiança, de modo que as fiadoras não podem mesmo responder pela prorrogação do contrato de locação ao qual não anuíram. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Precedentes: REsp 571.775RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 6.12.2006; REsp 412.484⁄RS, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 1.7.2002. 2... Recurso especial provido" (STJ, REsp 571.775RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 06⁄12⁄2006). RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. PREPARO REALIZADO NO PRAZO LEGAL... Recurso especial não conhecido"(STJ, REsp 412.484⁄RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, DJU de 01⁄07⁄2002)

Diários Oficiais que citam Titulo:resp 571.775/rs

  • DJGO 27/07/2017 - Pág. 1569 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/07/2017 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Precedentes: REsp 571.775/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 6.12.2006; REsp 412.484/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda 3 Turma, DJ de 1.7.2002. 2... Questiona, também, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral, aduzindo que o julgador desconsiderou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, fixando uma quantia destoante do fato

  • DJSP 25/09/2013 - Pág. 406 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 24/09/2013 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    (REsp 571775/RS. Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Data do Julgamento: 24/10/2006. DJ 06/12/2006 p. 239)... (REsp 677044/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 247) (grifei) PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO. EQUÍVOCO... No caso, pretende a Fazenda Estadual receber da Agravante a quantia de R$ 44.548.280,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e duzentos e oitenta reais) a título de multa e respectivos

  • DJSC 25/02/2011 - Pág. 58 - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 24/02/2011 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    João Otávio de Noronha, REsp n. 571.775/RS, j. 24-10-2006). - “A indicação equivocada do nome do exeqüente não se equipara à ilegitimidade ativa... Vasco Della Giustina - Desembargador convocado do TJRS -, REsp n. 253.250/SP, j. 6-12-2010)... Massami Uyeda, REsp n. 1.171.554/DF, j. 16-6-2010

Peças Processuais que citam Titulo:resp 571.775/rs

  • Recurso - TJDF - Ação Cédula de Crédito Rural - Apelação Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0001 em 15/03/2023 • TJDF · Comarca · Brasília, DF

    Precedentes: REsp 571.775/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 6.12.2006; REsp 412.484/RS , Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 1.7.2002. 2... (STJ - REsp: RS 2008/ , Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/05/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2014) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO... REsp 1225645/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011) PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NOME DA PARTE. ERRO MATERIAL. 1

  • Petição - TJSP - Ação Adimplemento e Extinção - Protesto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0577 em 13/03/2014 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    Precedentes: REsp 571.775/RS , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 6.12.2006; REsp 412.484/RS , Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 1.7.2002. 2... primeiro lugar, ninguém manejou Reconvenção no processo cautelar, e sim no Processo Principal, como se pode ver da leitura da peça reconvencional, assim rotulada: " AÇÃO RECONVENCIONAL DE COBRANÇA DE TÍTULOS... decisão embargada, pelo que são manejados os presentes Embargos Declaratórios, para o fim de que se determine o acolhimento e processamento nos autos principais (Ação de Anulação e Substituição de Título

  • Recurso - TJAM - Ação Efeitos - Agravo Interno Cível - de Rio Negro Ambiental, Captacao, Tratamento e Distribuicao de Aguas SPE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0000 em 08/05/2023 • TJAM

    Precedentes: REsp 571.775/RS , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 6.12.2006; REsp 412.484/RS , Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 1.7.2002. 2... Recurso especial provido". ( REsp 1225645/RS , Rel... Precedentes: ( REsp 1.225.645/RS , de minha relatoria, DJe 4.3.2011; AgRg no AgRg no XXXXX/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 19.4.2010; REsp 412.484/RS , Rel. Min

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