STJ - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO HABEAS CORPUS: AI no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.INCONVERSIBILIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVADE DIREITOS. ART. 33, § 4º E ART. 44 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 , DE2006. Se a lei deve assegurar indiscriminadamente ao juiz o arbítrio para,no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, substituir a penaprivativa da liberdade pela pena restritiva de direitos, o próprioart. 44 do Código Penal seria inconstitucional ao excluir desseregime os crimes cometidos à base da violência ou de grave ameaça àpessoa e com maior razão.Com efeito, as hipóteses excludentes do regime de substituição depenas, contempladas no art. 44 do Código Penal , tem como suporteunicamente o critério do legislador ordinário; já ainconversibilidade das penas quando a condenação decorre do tráficoilícito de entorpecentes têm por si a vontade do constituinte, queem dois momentos destacou a importância da repressão a esse crime, asaber: - primeiro, no art. 5º, XLIII, já citado, a cujo teor a leiconsiderará inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, dentreoutros, o tráfico ilícito de entorpecentes; - segundo, no art. 5º,LI, que autoriza a extradição do brasileiro naturalizadocomprovadamente envolvido no tráfico ilícito de entorpecentes edrogas afins.Argüição de inconstitucionalidade rejeitada.