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Jurisprudência que cita Titulo:resp 718432/sc

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 718432 SC 2005/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA.DIFERENÇAS. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC , COM REDAÇÃO DADA PELAMEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-35/01. AÇÕES AJUIZADAS ANTES 24.08.2001.INAPLICABILIDADE. 1. O parágrafo único do art. 741 do CPC , introduzido pela MedidaProvisória nº 2.180-35/2001, criou hipótese excepcional de limitação da coisa julgada, passível de invocação em embargos do devedor, comeficácia rescisória da sentença de mérito, a exemplo do que jáexistia no inciso I do art. 741 do CPC . 2. Independentemente do questionamento sobre a constitucionalidade eo alcance da nova disposição normativa, o certo é que, como todas asleis, ela não pode ter efeito retroativo. Também as normasprocessuais, inobstante terem aplicação imediata, alcançando osprocessos em curso, devem respeito à cláusula constitucional queresguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisajulgada, formados em data anterior. Por isso mesmo, a orientação doSTJ vem se firmando no sentido de considerar inaplicável o parágrafoúnico do art. 741 às sentenças transitadas em julgado em dataanterior à sua vigência (24.08.2001). 3. Segundo a orientação pacífica da jurisprudência desta Corte, ovalor das diferenças de FGTS está sujeito a juros de mora nopercentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, independentemente damovimentação da conta vinculada. 4. Recurso especial da CEF desprovido. 5. Recurso especial de Márcio L. Henrique e outros provido, comressalva do ponto de vista pessoal do relator.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 686292 MG XXXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CPC - MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-5/2001 - INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS APERFEIÇOADOS ANTES DA VIGÊNCIA DESSA NORMA - PRECEDENTES. O parágrafo único do artigo 741 , do Código de Processo Civil , prevê o cabimento de embargos à execução fundados na inexigibilidade do título judicial, quando este estiver apoiado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal . Ao assim dispor, condicionou o alcance da eficácia do título judicial, que fica subordinada à confirmação da presunção de constitucionalidade da lei ou do ato normativo em que se fundamentou. Necessário ressaltar, todavia, que, no caso dos autos, revela-se inviável a propositura dos embargos do executado, com arrimo no parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil . Isso porque, conquanto seja certo que as normas de natureza processual tenham incidência imediata nos processos em curso, não possuem aplicabilidade retroativa, mormente quando ingressam no plano da existência por meio de medida provisória ainda não convertida em lei (Precedentes: REsp 718.432/SC , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 2.5.2005; REsp 651.429/RS , Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 18.10.2004). Na espécie, uma vez que o título executivo se aperfeiçoou antes do início da vigência da MP n. 2.180/2001, que introduziu o parágrafo único do artigo 741 , do Código de Processo Civil , não pode esse dispositivo ser invocado, com eficácia retroativa, como fundamento dos presentes embargos do executado. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 743901 DF XXXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC , COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-35/01. EXCLUSÃO DE ÍNDICES CONSTANTES DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal a quo decidiu em consonância com o entendimento que vem sendo firmado nesta Corte no sentido de que o parágrafo único do artigo 741 do CPC , introduzido pela Medida Provisória nº 2.180/2001, não tem o condão de alterar a coisa julgada. À época da constituição do título exeqüendo não se cogitava a inconstitucionalidade das normas que serviram de fundamento à decisão judicial. Precedentes: REsp nº 692.323/SC , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/05/2005; REsp nº 721.776/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 02/05/2005 e REsp nº 686.594/MG , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 02/05/2005. II - "Independentemente do questionamento sobre a constitucionalidade e o alcance da nova disposição normativa, o certo é que, como todas as leis, ela não pode ter efeito retroativo. Também as normas processuais, inobstante terem aplicação imediata, alcançando os processos em curso, devem respeito à cláusula constitucional que resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, formados em data anterior. Por isso mesmo, a orientação do STJ vem se firmando no sentido de considerar inaplicável o parágrafo único do art. 741 às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência (24.08.2001)" ( REsp718.432/SC , Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 02/05/2005). III - Agravo regimental improvido.

Diários Oficiais que citam Titulo:resp 718432/sc

Peças Processuais que citam Titulo:resp 718432/sc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico/Tributária com Pedido de Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0482 em 05/07/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303/SC , Rel. Min... Dentre os precedentes mais recentes: AgRg nos EDcl no REsp n° 1.299.303/SC REsp 1267162/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/08/2012. 2... n° 1.299.303/SC

  • Recurso - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0619 em 30/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Taquaritinga, SP

    José Delgado, julgamento em 15.02.2005; Resp 651.429/RS , 5a T., Min. , D.J. 18.10.2004; Resp 718432 , la T., Min... Teori Albino Zavascki, DJ de 02.05.2005. ' ( REsp 783.500/SC , Primeira Turma, DJ de 24/04/2006.)"... XXXXX/CE - Resp 1270439/PR )

  • Instrumento de Procuração - TRT16 - Ação Abono - Ap - de Uniao Federal contra Sindicato dos Servidores Publicos Federais No EST do MA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.16.0016 em 30/01/2019 • TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís

    718.432/SC , Rel... Teori Albino Zavascki, DJ 2 /5/2005; REsp 651.429/RS , Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 18 /10/2004)... INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS APERFEIÇOADOS ANTES DA VIGÊNCIA DESSA NORMA. PRECEDENTES

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