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Jurisprudência que cita Titulo:ms 6.648

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO WRIT. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. 1. As teses relativas à atipicidade da conduta e ao excesso de prazo na formação da culpa não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de modo que não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 3. A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão cautelar seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. 5. Ademais, conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[n]ão é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação" ( HC XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018). 6. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, concedida, para determinar a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, com aplicação, entretanto, das medidas cautelares diversas da prisão descritas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar atividades); II (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações); e IV (proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial) do art. 319 do Código de Processo Penal . Prejudicado o pedido de fls. 85-89.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na hipótese, o cálculo das penas da paciente ficou posto nos seguintes termos, nos títulos judiciais da origem: "3... Extrai-se que a dita colaboração relevante da paciente foi servir de 'mula' para o transporte internacional (para os EUA) de 6.648 gramas de cocaína... NICOLE MOSCOSO BONILLA (PRESO) DECISÃO Trata-se de habeas corpus (fls. 3/10) com pedido liminar impetrado em benefício de JOSELYN NICOLE MOSCOSO BONILLA contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível nº XXXXX-42.2012.8.20.0001 Apte/Apdo: Preservice Recursos Humanos Ltda Advogados: Graciliano de Souza Freitas Barreto (OAB/RN 6.648), José Lopes da Silva Neto (OAB/RN 5.979), Yvisson Coutinho Ribeiro (OAB/RN 15.104) e Clara Bilro P. de Araújo (OAB/RN 16.115). Apte/Apdo: Município de Natal Procurador: Fernando Gaburri de Souza Lima (OAB/RN 8446/B) Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA ENTRE EMPRESA PARTICULAR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. PRESTAÇÃO DO REFERIDO SERVIÇO SEM CONTRATO FORMAL, APÓS ULTRAPASSADO O LIMITE MÁXIMO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 59 , INCISO II, DA LEI Nº 8.666 /93 (60 MESES) SEM O PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO RESPECTIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA, PORÉM DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR FIXADO NOS CONTRATOS ANTERIORES ANTE O TÍTULO PRECÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A MÁ-FÉ DAS PARTES EM MANTEREM CONDUTA QUE VIOLA DISPOSITIVO LEGAL (ART. 59 , II, DA LEI DE 8.666 /93) E CONTRATUAL (PACTUAÇÃO DECORRENTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO). APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Diários Oficiais que citam Titulo:ms 6.648

  • DJGO 15/12/2023 - Pág. 6648 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    do Código Penal , impositiva a concessão da suspensão condicional da pena. 5) Em consonância com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do julgamento do REsp n. 1.675.874/MS... EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE DANO MORAL. 1) É de rigor a declaração de extinção da punibilidade do recorrente pela prática do suposto crime de injúria, em razão do transcurso do prazo decadencial... (Tema 983), tem-se que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido

  • TRT-1 19/07/2023 - Pág. 6648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 18/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    dos Flamaboyants da Península, 100, SALA 1101 A 1114, CEP XXXXX-070, e, paralelamente, edital (R$ 602,32 a título de... dos Flamaboyants da Península, 100, SALA 1101 A 1114, CEP XXXXX-070, e, paralelamente, edital (R$ 602,32 a título de contribuição previdenciária, devendo recolher e guia própria)... Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2384 proferido nos autos. ms DESPACHO Expeça-se mandado em face da SC - santa cecilia empreendimentos e administracão ltda , no seguinte endereço: Avenida

  • DJBA 30/06/2023 - Pág. 6648 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 29/06/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Visando atingir tal finalidade, fixo como marco inicial de atualização das diferenças salariais o mês de maio/2022, consoante os termos fixados no art. 3º da Portaria GM/MS Nº 1.971 e Portaria GM/MS Nº 2.109... Firmo como termo inicial para apuração de saldo retroativo, o mês de maio/2022, consoante os termos fixados no art. 3º da Portaria GM/MS Nº 1.971 e Portaria GM/MS Nº 2.109, a fim de que se proceda a devida... Comarca de Jequié-BA Vera Lúcia Almeida Silva Juíza Leiga PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ SENTENÇA XXXXX-86.2019.8.05.0141 Execução De Título

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