Página 827 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2015

caráter satisfativo, mas é sempre dependente da principal, cujo resultado visa assegurar. Recurso não provido. (Apelação Cível 173847-5/1, Sorocaba, 6ª Câmara de Direito Público, rel. Coimbra Schnidt, 23.05.05, v.u.). Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 295, inciso III e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A parte autora sucumbente arcará com as despesas do processo. DEFIRO a gratuidade de justiça. PRIC. - ADV: RICARDO CHIQUITO ORTEGA (OAB 70527/SP)

Processo 102XXXX-86.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - Almir de Oliveira Junior - Manifeste-se o autor em prosseguimento, tendo em vista que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa. Prazo:10 dias. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)

Processo 102XXXX-13.2015.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio My Way Ponta da Praia - Ismar Medeiros Fonseca - - Roberta Mazzonetto Medeiros Fonseca - Vistos. Diante da certidão supra, emende o autor sua petição inicial para o fim de recolher corretamente as custas iniciais devidas (R$ 5,19). Observe o autor, ainda, o disposto no Provimento CG nº 33/2013, no que tange a forma de comprovação desse recolhimento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int.. Santos, 21 de setembro de 2015. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)

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