Página 16 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 1 de Outubro de 2015

a inobservância total ou parcial dos compromissos constantes neste termo sujeitará o MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO à expedição de Certidão Positiva de Débito Ambiental, imediatamente a partir da constatação de que trata o item seguinte;

ao MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO e/ ou ao Chefe do Executivo Municipal será dado conhecimento por qualquer meio juridicamente válido, acerca do fato gerador de eventual descumprimento do presente termo, especialmente notificação formal, expedientes dirigidos ao gestor e/ou Município ou seus órgãos gestores, pessoalmente com o registro em atas de reuniões, por correspondência com Aviso de Recebimento – AR e/ ou por publicação na imprensa oficial, para efeito de determinar o início de mora no descumprimento dos compromissos ;

considera-se como fato caracterizador do descumprimento do termo a constatação por qualquer meio legal, especialmente a certidão de constatação emitida por qualquer dos tomadores do termo, diretamente ou por qualquer servidor do órgão ou à sua disposição designado para tal fim;

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