a inobservância total ou parcial dos compromissos constantes neste termo sujeitará o MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO à expedição de Certidão Positiva de Débito Ambiental, imediatamente a partir da constatação de que trata o item seguinte;
ao MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO e/ ou ao Chefe do Executivo Municipal será dado conhecimento por qualquer meio juridicamente válido, acerca do fato gerador de eventual descumprimento do presente termo, especialmente notificação formal, expedientes dirigidos ao gestor e/ou Município ou seus órgãos gestores, pessoalmente com o registro em atas de reuniões, por correspondência com Aviso de Recebimento – AR e/ ou por publicação na imprensa oficial, para efeito de determinar o início de mora no descumprimento dos compromissos ;
considera-se como fato caracterizador do descumprimento do termo a constatação por qualquer meio legal, especialmente a certidão de constatação emitida por qualquer dos tomadores do termo, diretamente ou por qualquer servidor do órgão ou à sua disposição designado para tal fim;