A pretensão de se alterar o referido entendimento não é possível, em virtude da necessidade de revisão de provas dos autos. Aplica-se, assim, a Súmula 42/TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato")
Ante o exposto, com base no art. 8º, VIII, do RITNU, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intimem-se.