Página 189 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Outubro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

A pretensão de se alterar o referido entendimento não é possível, em virtude da necessidade de revisão de provas dos autos. Aplica-se, assim, a Súmula 42/TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato")

Ante o exposto, com base no art. 8º, VIII, do RITNU, nego provimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.

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