Página 1236 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2015

arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5. Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)

Processo 024XXXX-17.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -‘Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Lloyds Tsb Sa - Vistos. A dívida foi inscrita em nome de Banco Lloyds TSB SA Ocorre que na época da inscrição referida empresa já não mais existia, tendo sido incorporada por HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo, conforme se vê nas fl. 27/54. Portanto, sendo a empresa incorporadora a responsável pelo pagamento dos tributos e débitos da empresa incorporada, como se depreende do art. 132 do Código Tributário Nacional, não há fundamento de fato e de direito que legitime a inscrição, emissão de CDA e ajuizamento de execução contra pessoa jurídica extinta, com pleno conhecimento da credora. Aplica-se à hipótese a Súmula 392 do C. STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Ante o exposto, JULGO EXTINTA presente execução, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, porque a relação processual não chegou a se completar. Por fim, condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios que, por simetria aos fixados no início da execução, arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, quantia corrigida e atualizada com base na Tabela Prática TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)

Processo 024XXXX-23.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -Banco Lloyds Sa - Vistos. Intime-se o advogado indicado na fl. 40 para comprovar, no prazo de dez dias, alteração da razão social. No silêncio, diante do pedido formulado pela Fazenda do Estado, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 360022/SP), RICARDO DE CASTRO SILVA DALLE (OAB 360046/SP)

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