= DESPACHO = R. h. Através de petição de fls. 57/58 e documentos acostados, a pessoa de Maria do Socorro Brasileiro da Costa, requereu a sua habilitação nestes autos, na qualidade de Assistente da parte autora, nos termos do art. 50 e seguintes, do CPC. Determino, portanto, a INTIMAÇÃO das partes litigantes, por seus bastantes procuradores, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 51, do CPC. Publique-se. Olinda, 06 de outubro de 2015. Eliane Ferraz Guimarães Novaes - Juíza de Direito