Advogado:Fernando Bertuol Pietrobon (RO 4755)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada sobre a certidão de fl. 33v, a seguir transcrita: “Certifico que o requerente ja foi devidamente intimado para cumprir os atos dos intens a e b da r. SENTENÇA no entanto manteve-se inerte, ao Proc. Dr. Fernando Bertuol para apresentar informações quanto ao cumprimento dos itens citados no prazo 5 dias.”