Página 588 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Outubro de 2015

de crédito passado em julgado.

Manifeste-se a reclamada, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios:

a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, e os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês de competência - ou de pagamento) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), a fim de se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) por fim, atente a reclamada que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo reclamante a fim de facilitar a conferência dos valores. - ADV RTE: FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA. ADV RTE: MURILO CARNEIRO GOMES. ADV RDO: ARY NEWTON BELO PINA. ADV RDO: MARCUS VINICIUS DE JESUS FALCÃO.

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