Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 9 de Outubro de 2015

Alega haver fragilidade na fundamentação do decreto prisional ao argumento de inexistirem indícios de que a paciente volte a delinquir acaso seja posta em liberdade provisória, porquanto seria ela "primária, possuidora de bons antecedentes, chefe de família e trabalhadora" (cf. fl. 5).

Noutro viés, aponta problemas de saúde da paciente (miomas no colo do útero), pelo que estaria a necessitar de tratamento médico urgente especializado.

Ao final, requer o deferimento de liminar com vistas a revogar o decreto prisional, e, no mérito, a concessão da ordem requestada.

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