DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA- APELO PROVIDO.1) O minucioso exame dos elementos angariados na instrução criminal, faz concluir pela existência de substrato probatório coeso e com concretude tal a respaldar a condenação pela consecução do delito de roubo agravado pelo uso de arma branca, apreendida nos autos, razão pela qual se revela imperativo o provimento do apelo.2) Na análise das condições pessoais do réu e das circunstâncias que envolveram os fatos, restaram definitivamente concretizadas as reprimendas penais em cinco anos e quatro meses de reclusão semi-aberta e em treze dias-multa, patamares reputados justos e equilibrados.
0009 . Processo/Prot: 1254585-4 Apelação Crime
. Protocolo: 2014/259486. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação Originária: 000XXXX-88.2007.8.16.0030 Ação Penal. Apelante: M. M. J.. Advogado: Hélio Pereira Cury Filho. Apelado: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins. Revisor: Des. Carvilio da Silveira Filho. Julgado em: 24/09/2015