Página 47 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Outubro de 2015

do CPC."

Diante do exposto no acórdão impugnado, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação dos artigos , LV, da CR e 538, parágrafo único, do CPC. Deixo de analisar as outras questões suscitadas na Revista (horas in itinere), nos termos da Súmula 285/TST.

CONCLUSÃO

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