Página 774 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Novembro de 2015

entendo que a prisão foi efetuada nos termos do artigo 302, inciso IV, do CPP e que foi obedecido o rito procedimental, ouvindo-se o condutor, as testemunhas e o (a)(s) indiciado (a)(s), na seqüência legal. Consta ainda, a nota de ciência dos direitos e garantias constitucionais, bem como de ciência a pessoa da família do preso, deixando de haver comunicação ao Defensor Público, pois inexiste esta instituição nesta comarca e a nota de culpa assinada pelo flagrantado (a)(s). Além do mais, a comunicação a este Juízo se deu dentro do prazo legal. Destarte não vislumbro vícios formais ou materiais que ensejem nulidade do ato, razão pela qual HOMOLOGO o auto e mantenho a prisão em flagrante de VALTER SANTANA DA SILVA. A capitulação provisória é a dos crimes previstos nos artigos 306 da Lei 9503/97 e art. 331 do CPB , para os quais a pena mínima cominada é, respectivamente, de 06 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção, e de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, sendo, pois, suscetíveis de fiança, porquanto não enquadráveis em nenhuma das hipóteses elencadas nos artigos 323 e 324 do CPP, não tendo sido esta arbitrada pela autoridade policial. Nesta senda, deixo

de arbitrar fiança, observando-se que é pessoa de parcos recursos financeiros e, assim, nos termos do artigo 350 do CPP, concedo-lhe a LIBERDADE PROVISÓRIA independentemente de fiança e sob compromisso das seguintes obrigações: (1) proibição de condução de veículos automotores em via pública (art. 319, II, do CPP, combinado com o art. 294 do CTB) e (2) comparecimento bimestral em juízo, até o final da instrução do feito, a fim de justificar e informar suas atividades (art. 319, I, do CPP). Serve o presente como Alvará de soltura se por al não estiver preso. Oficie-se à Autoridade Policial. Ciência ao RMP e a DP. Cumpra-se com todas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Capitão Poço (plantão), 16 de novembro de 2015. ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito

PROCESSO: 00003612320148140014 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 17/11/2015---REQUERENTE:ALINE ALVES DOS SANTOS MENOR:I. E. S. F. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSE ODIRLEY DE SOUZA FERREIRA. Processo: 361-23.2014 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2.015), nesta cidade e Comarca de Capitão Poço, Estado do Pará, no Fórum local, na sala de audiências, às 10:01hs, onde se achava presente o Dr. Alexandre José Chaves Trindade, Juiz de Direito, comigo, Assistente de Gabinete Judiciário, a seu cargo e ao final assinado. Presentes a RMPE Aline Janusa, bem como as partes e, a estudante do curso de direito Aline Mendes. Abaixo assinados. FEITO O PREGÃO ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM. Juiz instou as partes a conciliação, tendo estas chegado ao acordo de pensão alimentícia, desta feita na importância de R$ 157,60 mensais correspondente a 20% do salário mínimo a serem depositados no dia 05 de cada mês na conta poupança 1000037-8, agencia 6295-2, BANCO BRADESCO, em nome da genitora da criança. Em relação aos valores em atraso no valor de R$ 788,00, as partes acordam em dividir este valor em tres parcelas de R$ 263,00, a ser pago inicialmente no mês de dezembro de 2015 até o mês fevereiro de 2.016. Em seguida o Magistrado passou a proferir a seguinte deliberação em audiência: Sentença. Vistos e etc .Adoto como relatório o que consta nos autos. Considerando a livre manifestação de vontade dos presentes a este ato processual homologo por sentença o termo de acordo firmado. Com isso, extingo o feito com resolução do mérito contido no art. 269 inciso III CPC. Saem os presentes intimados sem custas, honorários, Ciência ao Ministério Público. Sem custas. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim. Eu, Hellen Cristina Teotonho Barros________, Assistente de Gabinete Judiciário, que digitei e subscrevi. Juiz de Direito_____________________ Requerente________________________ Requerido_________________________ Ministério Público_____________________ Graduanda___________________________

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar