O Tribunal de origem apurou "que condenação à complementação das ações relativas à dobra acionária não consta no título judicial formado pela sentença (fls. 69 a 73) e pelo acórdão (fls. 81 a 93)".
Incide, quanto ao tema, a Súmula 83 do STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.