Página 4596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

O Tribunal de origem apurou "que condenação à complementação das ações relativas à dobra acionária não consta no título judicial formado pela sentença (fls. 69 a 73) e pelo acórdão (fls. 81 a 93)".

Incide, quanto ao tema, a Súmula 83 do STJ.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

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