Página 528 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Novembro de 2015

SUBSTITUTIVA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, p. único do CPC) para:a) informar os ganhos da parte alimentante;b) formular o pedido de alimentos, tanto na hipótese de vínculo, em percentual da totalidade dos ganhos do alimentante, como também em sua ausência, em percentual do salário mínimo;c) adequar o valor da causa na forma do art. 259, VI, do CPC.3- Venha cópia para servir de contrafé. Intime-se.

Proc. 002XXXX-24.2013.8.19.0087 - O.T. (Adv (s). Dr (a). SONIA ALVES DA CRUZ X S.S.L. AO INTERESSADO -(X) AUTOR, () RÉU, ()_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA () PESSOA DESCONHECIDA (X) MUDOU-SE () ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO () ENDEREÇO INSUFICIENTE () PESSOA FALECIDA () INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA () OUTROS:

Procedimento Sumário

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