SUBSTITUTIVA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, p. único do CPC) para:a) informar os ganhos da parte alimentante;b) formular o pedido de alimentos, tanto na hipótese de vínculo, em percentual da totalidade dos ganhos do alimentante, como também em sua ausência, em percentual do salário mínimo;c) adequar o valor da causa na forma do art. 259, VI, do CPC.3- Venha cópia para servir de contrafé. Intime-se.
Proc. 002XXXX-24.2013.8.19.0087 - O.T. (Adv (s). Dr (a). SONIA ALVES DA CRUZ X S.S.L. AO INTERESSADO -(X) AUTOR, () RÉU, ()_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA () PESSOA DESCONHECIDA (X) MUDOU-SE () ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO () ENDEREÇO INSUFICIENTE () PESSOA FALECIDA () INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA () OUTROS:
Procedimento Sumário