Página 1510 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Dezembro de 2015

deverá a inventariante apresentar a certidão de óbito da de cujus, eis que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Também, deverá habilitar todos os herdeiros da de cujus, bem como o herdeiro de ADEMIR FERREIRA MIRANDA. 5. Intime-se.

ADV: JOSUE EUGENIO WERNER (OAB 4933/SC)

Processo 031XXXX-98.2014.8.24.0038 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Autor: José Borges - Vistos etc. Tendo em vista que se admite ao maior de quatorze anos o trabalho como aprendiz (art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. , XXXIII, da Constituição Federal), hipótese em que terá resguardado seus direitos previdenciários e, por conseguinte, será inscrito no órgão previdenciário, intime-se a parte autora para, em trinta dias, juntar declaração que indique a existência, ou não, de dependentes.

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