Página 756 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Janeiro de 2016

comprovar o pagamento das anuidades atrasadas, o parcelamento da dívida ou, ainda, apresentar documentação comprobatória do não exercício da profissão.

No caso em questão, o autor juntou aos autos o seu requerimento, datado de 04 de setembro de 2012, com pedido de cancelamento da sua inscrição e também com pedido de que não fossem cobradas as anuidades a partir de então (fl. 11/14).

Assim sendo, diante desta petição devidamente formalizada pelo autor junto à OAB, são indevidas as cobranças das anuidades posteriores ao pedido de cancelamento de sua inscrição.

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