comprovar o pagamento das anuidades atrasadas, o parcelamento da dívida ou, ainda, apresentar documentação comprobatória do não exercício da profissão.
No caso em questão, o autor juntou aos autos o seu requerimento, datado de 04 de setembro de 2012, com pedido de cancelamento da sua inscrição e também com pedido de que não fossem cobradas as anuidades a partir de então (fl. 11/14).
Assim sendo, diante desta petição devidamente formalizada pelo autor junto à OAB, são indevidas as cobranças das anuidades posteriores ao pedido de cancelamento de sua inscrição.