Página 3575 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

respectivamente, de título executivo ou de documentos que contenham reconhecimento de dívida. Trata-se, na verdade, de ação de cobrança, pelo procedimento ordinário, em que se busca a certeza jurídica, sendo, pois, inócuo propalar a ausência de título executivo ou a irregularidade dos documentos de cobrança encartados.

Com efeito, a expedição de guias de cobrança da contribuição é procedimento legal, previsto no Decreto-lei 1.166/71, art. , verbis:

"Art. . As guias de lançamento da contribuição sindical emitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na forma deste decreto-lei, constituem documento hábil para a cobrança judicial da dívida nos termos do artigo 606 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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