Página 157 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2016

EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1) - A jurisprudência desta Corte de Justiça e do egrégio Superior Tribunal de Justiça permite a majoração da verba honorária, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2) - Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática agravada, impõe-se o improvimento do agravo interno. 3) - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora

da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.

5 - APELACAO CIVEL

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