ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO AMARAL X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA DO CARMO MACENA FIORI X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA DO PRADO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SA PAULO - AGU/SP X MARIA DO ROSARIO DA SILVA NOGUEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO -AGU/SP X MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO -AGU/SP X MARIA DO SOCORRO MARQUES NASCIMENTO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO -AGU/SP X MARIA EFIGENIA FERREIRA DA SILVA MATIAS X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO -AGU/SP X MARIA ELISA PADUA FLEURI X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA ERNESTINA MARTINS ALVES CASSIANO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA FERREIRA HEREFELD X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA FRANCISCA DA SILVA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA GLAUCIA DOS SANTOS PAYAO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA COELHO RODRIGUES X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA DE ASSIS RODRIGUES BARBOSA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA HELENA RIBEIRO RAMOS X ADVOCACIA GERAL DA UNIA EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA ISABEL ROCHA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA ISIOKA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE DA SILVA GURPILHARES X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE DE OLIVEIRA MENDES X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA JOSE IRMA MORETO ROSALEM X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA LOURDES DE CAMPOS FIGUEIREDO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA LUIZA MASSARI DE OLIVEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA MADALENA JANUARIO DE ARAUJO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA MADALENA LEGERE ANDRE ALVES X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA MARTINS LIMA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO -AGU/SP X MARIA OLGA BRASIL CESARINO X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP X MARIA RITA BARBOSA X ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - AGU/SP
Vistos,Trata-se de ação que tem por objeto o pagamento da GDPST em 80 pontos, no período de fevereiro de 2008 a novembro de 2010, uma vez que foram pagos, à época, no patamar de 50 pontoSAs partes chegaram a acordo consensual em audiência de conciliação (fls. 618/620), na qual já concordaramemrelação aos valores a serempagos para cada uma das partes (cálculos de fl. 627), bemcomo desistiramdos prazos para interposição de eventuais recursos.1) Assim, intimem-se os exequentes para que:a) Por força da Resolução nº 168/2011, informemse receberam RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Emcaso positivo, deverão informar:a.1) Emse tratando de precatório, o número de meses e valor das deduções da base de cálculo;a.2) Emse tratando de RPV, o número de meses do exercício corrente, o número de meses de exercícios anteriores, valor das deduções da base de cálculo, valor do exercício corrente e valor dos exercícios anteriores.b) Informemse são ativos, inativos ou pensionistas, bemcomo se são portadores de doenças graves.2) Deverá a parte exequente trazer aos autos uma planilha comos valores referentes ao destaque de honorários, por autora, com base na conta acolhida (fl. 627), incluindo, também, as informações relativas ao RRA.3) Intimem-se as partes para que esclareçamo motivo pelo qual três das pessoas representadas pelo sindicato (Maria Antoninha Americano de Oliveira, Maria de Fátima de Oliveira Pereira Alencar e Maria Helena Sanches Fernandes), de acordo coma lista de fl. 12, não constaramdos cálculos apresentados pela União Federal à fl. 627. 4) Intimem-se os herdeiros da coexequente Maria do Prado para que tragamaos autos o formal de partilha, de forma a possibilitar sua inclusão no polo ativo do feito.5) Intime-se o escritório MOREIRA, FARACCO e LAVORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para que dê cumprimento integral à decisão de fl. 689, trazendo aos autos a certidão de regularidade expedida pela Ordemdos Advogados do Brasil, e não aquela obtida por meio do site da Ordem.6) Por fim, manifeste-se a União Federal emrelação o pedido de exclusão do feito formulado por Maria de Lourdes Rodrigues do Amaral, à fl. 691.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações supra.Coma resposta, tornemconclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.I. C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA