se manifestar, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Na ausência de manifestação conclusiva, ou ainda, com pedido de prazo protelatório, por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando requerimentos que possibilitemo prosseguimento do feito. Manifestações que não possamresultar emefetivo seguimento da execução não serão conhecidas e nemimpedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade
0000066-06.2XXX.403.6XX0 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2307 - JU HYEON LEE) X MAURICIO CONTI MACHADO(SP040107 - MARIO CONTI MACHADO)
1. Rejeito o bemoferecido à penhora pela executada às fls. 11/13, comfulcro no art. 11 da Lei nº 6.830/80, eis que se trata de veículo semcomprovação de valor e propriedade atualizados. 2.Oportunamente, defiro o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 22.191,24, atualizado até 01/11/2013, que a parte executada, MAURICIO CONTI MACHADO, CPF nº