Página 294 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Janeiro de 2016

É importante frisar que, muito embora o valor da causa esteja abaixo do valor de alçada das ações ordinárias, o objetivo da presente ação é a anulação do ato administrativo de indeferimento da inscrição da parte autora nos quadros do Conselho réu, razão pela se justifica a atração da competência para as varas cíveis.

Em sede de juízo de cognição sumária, verifico ser plausível o direito alegado pela autora, em razão do entendimento jurisprudencial do nosso tribunal e do STJ, conforme se vê a seguir:

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CURSO TÉCNICO REALIZADO CONCOMITANTEMENTE COM O ENSINO MÉDIO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE.

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