Página 1148 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Fevereiro de 2016

Objetivo: Intimação da Sentença: Destarte, JULGO PROCEDENTE o relatório final a fim decretar o ENCERRAMENTO da falência, nos termos do art. 156, da Lei n. 11.101/2005. Sem sucumbência. Publique-se nos termos do art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, atribuindo-se ao falido as responsabilidades do art. 158, IV da Lei 11.101/05. Registre e Intimem-se. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se.. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica (m) ciente (s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA (S) para atender (em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Modelo (SC), 04 de fevereiro de 2016.

ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO

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