CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO N 2, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre medidas de incentivo à exploração e à produção de petróleo e gás natural em território brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1 , incisos II, X e XI e no art. 2 , inciso I, da Lei n 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1 , inciso I, alíneas j e l, do Decreto n 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução n 7, de 10 de novembro de 2009, e o que consta do Processo n 48000.000251/2016-96, considerando que
o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos;
novos investimentos na indústria petrolífera requerem regras estáveis e vigência que permitam o planejamento de longo prazo, assegurando a manutenção dessas regras durante o período de realização dos investimentos e de sua remuneração;
existem campos com capacidade de produzir, mas que encontram-se paralisados, comprometendo o aproveitamento racional dos recursos energéticos, a geração de empregos e a arrecadação de royalties pela União, Estados e Municípios; e
o segmento de óleo e gás tem grande relevância para a cadeia produtiva nacional, com forte impacto sobre a capacidade de crescimento do País, resolve:
Art. 1 Autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a prorrogar os prazos de vigência dos Contratos de Concessão firmados por ocasião da Rodada Zero, em 1998, considerando as seguintes diretrizes:
I - a prorrogação deverá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original;
II - as concessionárias interessadas na prorrogação de que trata o caput deverão submeter à aprovação da ANP o novo Plano de Desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados; e
III - o prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a vinte e sete anos.
Parágrafo único. O descumprimento dos compromissos de investimento e produção, após análise da ANP, ensejará o início de processo visando a perda de eficácia da prorrogação;
Art. 2 Determinar à ANP que, no prazo de até trinta dias contados da publicação desta Resolução, notifique as concessionárias operadoras de campos que não tenham apresentado produção nos últimos seis meses para que restabeleçam a produção nos próximos doze meses, ou para que, nesse período, transfiram os direitos sobre esses campos para empresas que se comprometam e tenham capacidade de cumprir a produção.
Parágrafo único. A ANP deverá iniciar processo de extinção das concessões das empresas que não atendam ao disposto no caput .
Art. 3 Propor a prorrogação da vigência do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, disposto no Decreto n 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 4 Determinar ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Resolução, conclua os estudos necessários para a proposição, ao CNPE, dos parâmetros técnicos e econômicos a serem considerados na contratação, sob o Regime de Partilha, das áreas unitizáveis que extrapolem os blocos concedidos e estejam localizados dentro do polígono do pré-sal, nos termos definidos na Lei n 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 7 de março de 2016
Entidade: AR AUTENTIC CERTIFICADORA
CNPJ: 22.948.146/0001-04
Processo nº: 00100.000059/2016-45
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 05/07), RECEBO a solicitação de credenciamento da AR AUTENTIC CERTIFICADORA operacionalmente vinculada à AC VALID BRASIL, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.9, de 2015. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Entidade: AR ATENDER CERTIFICADO DIGITAL
CNPJ: 23.558.043/0001-92
Processo nº: 00100.000056/2016-10
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 03/05), RECEBO a solicitação de credenciamento da AR ATENDER CERTIFICADO DIGITAL operacionalmente vinculada à AC VALID BRASIL, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.9, de 2015. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Entidade: AR HS
CNPJ: 07.813.111/0001-66
Processo nº: 00100.000060/2016-70
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 03/06), RECEBO a solicitação de credenciamento da AR HS operacionalmente vinculada à AC VALID BRASIL, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.9, de 2015. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Entidade: AR COPASUL
CNPJ: 02.561.688/0001-04
Processo nº: 00100.000048/2016-65
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 10/13), RECEBO a solicitação de credenciamento da AR COPASUL operacionalmente vinculada à AC SINCOR RFB, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.9, de 2015. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Entidade: AR VIP
CNPJ: 23.712.142/0001-87
Processo nº: 00100.000039/2016-74
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 08/10), RECEBO a solicitação de credenciamento da AR VIP operacionalmente vinculada à AC SOLUTI RFB, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.9, de 2015. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Entidade: AR ARPEN SP, vinculada à AC OAB e AC CERTISIGN M Ú LT I P L A
Processo n : 00100.000280/2008-93 e 00100.000040/2003-84
os
Acolhem-se as Notas n 246/2016/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU e nº 162/2016/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU que opinam pelo deferimento do pedido de extinção da Instalação Técnica Cartório Giocondo - MT da AR ARPEN SP, vinculada à AC OAB E AC CERTISIGN MÚLTIPLA, localizada na Rua João Biondoro, nº 689, sala A, Centro, Marcelândia/MT. Em vista disso e consoante com o disposto no item 3.2.2.2, do DOC-ICP 03, defere-se o pedido de extinção.
Entidade: AR CNB CF, vinculada à AC OAB e AC CERTISIGN MÚLTIPLA Processo n : 00100.000280/2008-93 e 00100.000040/2003-84
os
Acolhem-se as Notas n 244/2016/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU e nº 161/2016/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU que opinam pelo deferimento do pedido de extinção da Instalação Técnica Cartório Gravatal- SC da AR CNB CF, vinculada à AC OAB E AC CERTISIGN MÚLTIPLA, localizada na Rua Engenheiro Annes Gualberto, nº 180, 1º andar, sala 1, Centro, Gravatal/SC. Em vista disso e consoante com o disposto no item 3.2.2.2, do DOC-ICP 03, defere-se o pedido de extinção.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PORTARIA N 3.206, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Aprova o 2 Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos e torna públicos os entes federativos a serem fiscalizados.
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO , no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso V do art. 74 do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União - CGU, aprovado pela Portaria CGU n 570, de 11 de maio de 2007, e pelos arts. 2 e 6º da Portaria CGU n 2.008, de 7 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2 Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos de que trata a Portaria CGU n 2.008/2015 e tornar públicas as unidades federativas nas quais será fiscalizada a aplicação de recursos públicos federais descentralizados.
Art. 2º O 2 Ciclo abrange a fiscalização de todos os estados da Federação e do Distrito Federal relacionados no Anexo I.
Art. 3 As fiscalizações terão início a partir da publicação desta Portaria e os relatórios finais serão publicados na página da CGU na Internet até 31/07/2016.
Art. 4 As verificações in loco poderão ser realizadas nos municípios dos Entes Federativos relacionados no Anexo I, em função do escopo definido, para análise da execução física dos projetos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA BESSA
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES FEDERATIVAS
A SEREM FISCALIZADAS
| Nº | UF |
| 1 | ACRE |
| 2 | ALAGOAS |
| 3 | AMAPÁ |
| 4 | AMAZONAS |
| 5 | BAHIA |
| 6 | CEARÁ |
| 7 | DISTRITO FEDERAL |
| 8 | ESPÍRITO SANTO |
| 9 | GOIÁS |
| 10 | MARANHÃO |
| 11 | MATO GROSSO |
| 12 | MATO GROSSO DO SUL |
| 13 | MINAS GERAIS |
| 1 4 | PA R Á |
| 1 5 | PA R A Í B A |
| 1 6 | PA R A N Á |
| 17 | PERNAMBUCO |
| 18 | PIAUÍ |
| 19 | RIO DE JANEIRO |
| 20 | RIO GRANDE DO NORTE |
| 21 | RIO GRANDE DO SUL |
| 22 | RONDÔNIA |
| 23 | RORAIMA |
| 24 | SANTA CATARINA |
| 25 | SÃO PAULO |
| 26 | SERGIPE |
| 27 | TOCANTINS |
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 4,
DE 8 DE MARÇO DE 2016
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, resolve: I -homologar o cancelamento da CONCORRÊNCIA Nº 03/2016 (Processo Licitatório nº 1981/2015), que tem como objeto: contratação de empresa de pavimentação em trechos críticos emergencial das vias internas e da via de entrada da área portuária de Vila do Conde, em virtude de ter sido considerada DESERTA, face a ausência total de interessados; II - determinar a realização de uma nova licitação no mesmo processo, na modalidade Concorrência, para a realização dos serviços objeto do certame ora cancelado; III - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União
PARSIFAL DE JESUS PONTES
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 502, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2016, Seção 1, página 2, onde se lê: "PORTARIA Nº 502, DE 7 DE MARÇO DE 2015", leia-se: "PORTARIA Nº 502, DE 7 DE MARÇO DE 2016".
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA N 520, DE 8 DE MARÇO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve:
Art 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Tipo (CT) abaixo relacionado, emitido na data respectivamente indicada:
| Nº CT | Detentor do CT | Descrição | Aplicabilidade | Data |
| 2016T01 | Hartzell Propeller Inc. | Emissão do Certificado de Tipo de Hélice | 2016T01Modelo 5D3 | 29.02.2016 |
Art. 2º. O inteiro teor do Certificado citado acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço http://www2.anac.gov.br/certificacao/Produtos/Especificacao.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ISHIKURA
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