Lei Complementar n.º 103/2004.
§ 3.º Não será avaliado o desempenho profissional do Professor que se encontrar em 01/10/2016 em efetivo exercício :
a) exercendo função estranha à Educação Básica, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos;
Lei Complementar n.º 103/2004.
§ 3.º Não será avaliado o desempenho profissional do Professor que se encontrar em 01/10/2016 em efetivo exercício :
a) exercendo função estranha à Educação Básica, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos;