Página 324 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 15 de Abril de 2016

RELAÇÃO Nº 0163/2016

ADV: NUNES RAMOS DE LIMA (OAB 8427/CE) - Processo 012XXXX-96.2016.8.06.0001 - Adoção - Família - ADOTANTE: J.P.S. e outro - Ante o exposto, sem maiores delongas, Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da demanda e, em consequência, Julgo Extinto o Processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Determino a intimação pessoal da mãe da criança para que, caso deseje entregar seu bebê em adoção, ou solicitar medida protetiva para si e para a prole, se dirija ao Fórum, especificamente ao NADIJ (Núcleo da Defensor Pública especializado na Infância e Juventude), ocasião em que as medidas cabíveis serão requeridas.Oficie-se ao Conselho Tutelar da área para acompanhar o caso e, se for o caso, aplicar as medidas protetivas, comunicando ao NADIJ no caso de eventual acolhimento.A decisão retro, em razão da presente sentença, resta revogada.Decorrido o prazo para recurso, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P. R. I.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

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