Paraná, no qual o fato da vítima não estar protegida pelo cinto de segurança ensejou o reconhecimento da existência de culpa concorrente com a redução proporcional do valor da condenação em 30% (trinta por cento). Requer a reforma do acórdão recorrido.
Há, também, agravo em recurso especial interposto por FÁBIO DA LUZ, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, por ter sido interposto antes da publicação dos aclaratórios, sem posterior ratificação do recurso (Súmula 418/STJ).
Afirma o agravante ter permanecido inalterado o mérito do acórdão após o julgamento dos embargos de declaração, o que afasta a necessidade de ratificar o recurso especial. Requer o provimento do agravo para que seja processado seu recurso, fundado na alínea a do permissivo constitucional, no qual aponta violação ao art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro.