Página 152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 28 de Abril de 2016

Itaporanga D´Ajuda/SE e término em Pilar/AL.

O mesmo, conforme informou a testemunha em seu favor, trabalhou de Carmópolis até São Miguel dos Campos, e que durante a prestação de serviços ficavam em alojamentos fornecidos pela empresa.

Entendo, face às condições de trabalho do reclamante, tal como alegado pela primeira reclamada, ou seja, que o reclamante fora contratado para trabalhar em diversas frentes de serviço, estando, pois, implícita a transferência de um local para outro, sendo, indevido o adicional, mormente porque não houve a mudança de domicílio.

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