DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Arlindo Xavier de Godoi, com fulcro no art. 544 do CPC/1973, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou seguimento ao seu recurso especial, com o fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
Em sua minuta de agravo, sustenta o agravante que possui direito à revisão de seu benefício previdenciário.