Página 485 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 29 de Abril de 2016

apresentar toda a documentação relativa ao procedimento administrativo em nome do autor, bem como recibo de pagamento.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL C/ DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. – PROC. Nº 7425-31.2016.8.06.0081/0. REQUERENTE: FRANCIELDO FONTENELE DA SILVA. REQUERIDA: SKI BRASIL SERVIÇOS LTDA. À DRA. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES - OAB/CE 30035-A. Fica V. Sa. intimada de toda a parte dispositiva da Decisão a seguir transcrita: “Vistos, etc...Isto posto, CONCEDO o pedido liminar requerido para determinar que a empresa ré retire o nome do requerente FRANCIELDO FONTENELE DA SILVA (CPF nº XXX.711.533-XX) dos cadastros do SPC e SERASA, até final decisão do mérito. Fixo, por fim, multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, para caso de descumprimento da medida. Intime-se o reclamado para fins de cumprimento da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Granja/CE, 20 de abril de 2016. (a) CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS - JUÍZA DE DIREITO.”

AÇÃO: PENAL– PROC. Nº 518-02.2000.8.06.0081/0. ACUSADO: ELIEZER OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO. Ao DR. JOSÉ GUEDES DE CAMPOS BARRO - OB/CE 1528. Fica V. Sa. intimado de toda a parte dispositiva da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc...Com efeito, em consonância com o parecer ministerial que fica integrado esta decisão, julgo extinta a punibilidade do réu, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeito. Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Granja/CE, 23 de fevereiro de 2016. (a) Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas - Juíza de Direito.”

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