Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Herman Benjamin e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.
Quanto à argumentação de que as inscrições veiculadas nos bens públicos é fruto de perseguição política, entendo que o beneficiário da propaganda ilícita deveria ter juntado aos autos prova de sua alegação.
O beneficiário poderia, no mínimo, a fim de demonstrar sua boa-fé, ter comunicado o fato às autoridades pertinentes, a fim de que fosse investigado e identificado os supostos perseguidores políticos.