Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 6 de Maio de 2016

Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Herman Benjamin e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.

Quanto à argumentação de que as inscrições veiculadas nos bens públicos é fruto de perseguição política, entendo que o beneficiário da propaganda ilícita deveria ter juntado aos autos prova de sua alegação.

O beneficiário poderia, no mínimo, a fim de demonstrar sua boa-fé, ter comunicado o fato às autoridades pertinentes, a fim de que fosse investigado e identificado os supostos perseguidores políticos.

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